Função e Definição

por Interlegis — última modificação 22/09/2025 14h19

 

 

          O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes, ainda, aos poderes e órgãos da União e dos Estados.

          As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Um município pode formular suas próprias leis,  desde que não entrem em conflito com as leis de outras esferas e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, deveres e prioridades municipais.

 

O vereador

         O vereador  desempenha como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade por meio da iniciativa popular.

 

A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à Câmara:

         Proposta de Emenda à Lei Orgânica: O vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.

         Projeto de Lei: É a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo prefeito. Os vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que, quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

         Projetos de Resolução: São atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a vereadores, entre outros.

          Projetos de Decreto Legislativo: São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não têm de passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

          Emendas a Projetos de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo: São proposições apresentadas pelo vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: Projetos de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo.

          Indicação ao Executivo e aos Vereadores: É uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo vereador. Por meio da indicação, o vereador pode sugerir medidas de interesse público aos poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara de Vereadores.

          Moção: É a proposição na qual é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara de Vereadores sobre determinado assunto.

          Requerimento: É um instrumento comum nos trabalhos legislativos. Por meio dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

          Parecer: É o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo relator da matéria.

          Recurso: É a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

 

Em funções atípicas a Câmara de Vereadores tem competência:


Administrativa:

        Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal.

        Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das Comissões etc.).

 

Judiciária: 

         Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade.

         Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

 Fonte: Instituto Millenium